Escola de formação de vigilantes: autorização e regras

A escola de formação de vigilantes precisa de autorização prévia da Polícia Federal para funcionar (art. 4º da Lei 14.967/2024). O Decreto 13.012/2026 detalha requisitos de instalação, cursos permitidos, homologação de certificados e periodicidade de renovação. Sem cumprir essas exigências, a escola não pode matricular alunos nem emitir certificados válidos.

A autorização depende de instalações adequadas comprovadas por certificado de segurança emitido pela Polícia Federal após vistoria (art. 17 do Decreto 13.012/2026). O capital social mínimo integralizado é de R$ 292.000,00 (art. 14, inciso II, da Lei 14.967/2024). A renovação ocorre a cada dois anos (art. 40, inciso II, alínea “a”, da Lei 14.967/2024).

O que é uma escola de formação de profissional de segurança privada?

Escola de formação de profissional de segurança privada é a pessoa jurídica constituída para prestar os serviços de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada (art. 22 da Lei 14.967/2024). O Decreto 13.012/2026 complementa essa definição: a escola também pode ministrar cursos complementares destinados ao aprimoramento da segurança privada (art. 2º, inciso II, do Decreto 13.012/2026).

Existe uma vedação expressa: escolas de formação não podem oferecer serviços de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta ou segurança pessoal (art. 13, § 2º, da Lei 14.967/2024). O objeto social deve se restringir às atividades de ensino autorizadas.

Quais requisitos são exigidos para obter a autorização de funcionamento?

A autorização de funcionamento combina requisitos gerais, previstos na Lei, com requisitos específicos do Decreto. Veja a lista consolidada:

  • Capital social mínimo integralizado de R$ 292.000,00 (art. 14, inciso II, da Lei 14.967/2024). Se a escola oferecer serviço adicional, devem ser somados R$ 146.000,00 por serviço (art. 14, § 1º, da Lei 14.967/2024).
  • Instalações físicas adequadas, comprovadas por certificado de segurança emitido pela Polícia Federal após vistoria (art. 17 do Decreto 13.012/2026).
  • Certidões de regularidade fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa e de seus sócios (art. 19, inciso III, da Lei 14.967/2024).
  • Certidões negativas de antecedentes criminais dos sócios, administradores, diretores, gerentes e procuradores, pela prática de crime doloso, obtidas nas justiças Federal, Estadual, Militar da União e das unidades da Federação e Eleitoral, nos locais de residência dos últimos 5 anos (art. 19, inciso V, da Lei 14.967/2024).
  • Comprovação de que os sócios não participaram de empresas cujas atividades tenham sido canceladas nos últimos 5 anos por infração grave (art. 19, inciso I, da Lei 14.967/2024).
  • Constituição de provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia para adimplemento de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de responsabilidade civil (art. 14, § 3º, da Lei 14.967/2024), conforme ato normativo da Polícia Federal (art. 9º do Decreto 13.012/2026).
  • Aprovação prévia dos atos constitutivos pela Polícia Federal, antes do registro na Junta Comercial (art. 5º, § 2º, do Decreto 13.012/2026).

Para entender os valores de capital social de outros tipos de empresa, consulte o artigo sobre capital mínimo integralizado na Lei 14.967/2024.

Como funciona a renovação e a vistoria periódica?

A autorização de funcionamento da escola de formação deve ser renovada a cada 2 anos (art. 40, inciso II, alínea “a”, da Lei 14.967/2024). O certificado de segurança também é renovado nesse mesmo intervalo, após vistoria presencial da Polícia Federal (art. 19, parágrafo único, inciso I, do Decreto 13.012/2026).

Para renovar, a escola deve apresentar requerimento à Polícia Federal e comprovar a manutenção de todos os requisitos gerais e específicos (art. 20 do Decreto 13.012/2026). A renovação está condicionada ao pagamento de multas pendentes (art. 40, § 2º, da Lei 14.967/2024).

ItemPeriodicidadeFundamento
Renovação da autorização de funcionamentoA cada 2 anosArt. 40, II, “a”, da Lei 14.967/2024
Renovação do certificado de segurançaA cada 2 anos (junto com a autorização)Art. 19, parágrafo único, I, do Decreto 13.012/2026
Pedido de renovação sem resposta em 30 diasProtocolo vale como renovação temporáriaArt. 40, § 5º, da Lei 14.967/2024

A ESSP auxilia gestores no processo de revisão e renovação da autorização junto à Polícia Federal.

Quais cursos a escola de formação pode oferecer?

O Decreto 13.012/2026 lista, nos artigos 30 e 32, os cursos que podem ser ministrados pelas escolas de formação. São 14 cursos voltados a vigilantes e vigilantes supervisores, além de 6 cursos voltados a profissionais de monitoramento eletrônico.

Cursos para vigilantes e vigilantes supervisores

  1. Curso de formação de vigilante (art. 30, inciso I, do Decreto 13.012/2026)
  2. Curso de atualização de vigilante (art. 30, inciso II)
  3. Curso de aperfeiçoamento em transporte de numerário, bens ou valores (art. 30, inciso III)
  4. Curso de atualização em transporte de numerário, bens ou valores (art. 30, inciso IV)
  5. Curso de aperfeiçoamento em escolta de numerário, bens ou valores (art. 30, inciso V)
  6. Curso de atualização em escolta de numerário, bens ou valores (art. 30, inciso VI)
  7. Curso de aperfeiçoamento em segurança pessoal (art. 30, inciso VII)
  8. Curso de atualização em segurança pessoal (art. 30, inciso VIII)
  9. Curso de aperfeiçoamento em segurança de eventos (art. 30, inciso IX)
  10. Curso de atualização em segurança de eventos (art. 30, inciso X)
  11. Curso de formação de vigilante supervisor (art. 30, inciso XI)
  12. Curso de atualização de vigilante supervisor (art. 30, inciso XII)
  13. Curso básico de aperfeiçoamento em armas de menor potencial ofensivo (art. 30, inciso XIII)
  14. Curso avançado de aperfeiçoamento em armas de menor potencial ofensivo (art. 30, inciso XIV)

Cursos para profissionais de monitoramento eletrônico

  1. Curso de formação de supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança (art. 32, inciso I, do Decreto 13.012/2026)
  2. Curso de atualização de supervisor de monitoramento (art. 32, inciso II)
  3. Curso de formação de técnico externo de sistema eletrônico de segurança (art. 32, inciso III)
  4. Curso de atualização de técnico externo (art. 32, inciso IV)
  5. Curso de formação de operador de sistema eletrônico de segurança (art. 32, inciso V)
  6. Curso de atualização de operador (art. 32, inciso VI)

A Polícia Federal pode criar novos cursos por ato normativo próprio (art. 30, § 9º, e art. 32, § 4º, do Decreto 13.012/2026). A carga horária mínima já fixada em lei é de 200 horas para formação e 50 horas para aperfeiçoamento e atualização de vigilantes (art. 26, § 2º, da Lei 14.967/2024). O plano de curso detalhado, incluindo conteúdo programático e demais requisitos, será estabelecido em ato normativo da Polícia Federal (art. 30, § 8º, do Decreto 13.012/2026).

O artigo sobre formação de vigilantes aprofunda os requisitos de matrícula e o fluxo de habilitação do aluno.

A escola pode ministrar cursos a distância ou atividades complementares?

A regra geral é que as aulas devem ser presenciais (art. 30, § 11, do Decreto 13.012/2026). A Polícia Federal pode, em situações excepcionais como pandemias e catástrofes naturais, autorizar aulas teóricas a distância (art. 30, § 11, do Decreto 13.012/2026). Aulas práticas permanecem sempre presenciais.

A escola também pode realizar atividade de ensino distinta das previstas no inciso X do art. 5º da Lei 14.967/2024, desde que destinada ao aprimoramento da segurança privada e autorizada pela Polícia Federal (art. 23 da Lei 14.967/2024). Um exemplo é o curso de complementação em gestão de segurança privada para gestores (art. 31 do Decreto 13.012/2026).

Outra possibilidade: a escola pode ceder suas instalações para aplicação de testes do Sinarm, como credenciamento de instrutores de tiro e comprovação técnica para aquisição de armas de fogo (art. 23, parágrafo único, da Lei 14.967/2024).

As aulas dos cursos serão ministradas por instrutores previamente credenciados, na forma definida em ato normativo editado pela Polícia Federal (art. 30, § 10, do Decreto 13.012/2026).

Convênios para uso de estande de tiro são permitidos?

Sim. A escola pode celebrar convênios com organização militar, policial, outra escola de formação ou clube de tiro para uso de estande de tiro (art. 17, parágrafo único, do Decreto 13.012/2026). Há duas condições obrigatórias:

  • Os instrutores devem ser próprios da escola e previamente credenciados pela Polícia Federal.
  • É vedada a utilização das armas de propriedade da conveniada.

Isso significa que a escola transporta suas próprias armas ao estande conveniado, seguindo as regras de guia de transporte da Polícia Federal (art. 44 do Decreto 13.012/2026).

Homologação, certificação e fiscalização dos cursos

A conclusão do curso pelo aluno não basta. O registro do vigilante ou do vigilante supervisor depende da homologação do curso pela Polícia Federal (art. 30, § 2º, do Decreto 13.012/2026). Na homologação, a PF verifica:

  • Preenchimento dos requisitos para o exercício da profissão pelo aluno.
  • Regularidade do curso ministrado.
  • Regularidade da escola de formação responsável.

Após a homologação, o certificado de conclusão é emitido eletronicamente pela Polícia Federal e tem validade em todo o território nacional (art. 30, § 3º, do Decreto 13.012/2026). A escola não emite o certificado por conta própria.

A Polícia Federal também implementará sistema nacional de avaliação da estrutura física, da qualidade do ensino e da qualidade da aprendizagem (art. 33 do Decreto 13.012/2026). Se a escola obtiver média insuficiente nessa avaliação pelo segundo ano consecutivo, poderá ser instaurado processo punitivo de cancelamento da autorização (art. 65, inciso II, do Decreto 13.012/2026).

As penalidades administrativas aplicáveis incluem advertência, multa de R$ 1.000,00 a R$ 15.000,00 ou cancelamento da autorização de funcionamento (art. 46 da Lei 14.967/2024). Detalhes sobre esse tema estão no artigo sobre fiscalização e penalidades na Lei 14.967/2024.

Taxas cobradas pela Polícia Federal

A escola de formação deve recolher taxas para cada serviço prestado pela Polícia Federal. Os valores constam do Anexo da Lei 14.967/2024:

ServiçoValor (R$)
Vistoria de instalação de prestador de serviço de segurança privada4.380,00
Autorização de funcionamento2.190,00
Renovação de autorização de funcionamento2.190,00
Autorização para serviço adicional730,00
Autorização para alteração de atos constitutivos292,00
Autorização para aquisição de armas de fogo e munições292,00
Cadastro de profissional de segurança privada43,80

Os prazos de recolhimento serão definidos em ato da Polícia Federal (art. 51, parágrafo único, da Lei 14.967/2024). Os valores de capital e multas são atualizados anualmente pelo IPCA (art. 72 do Decreto 13.012/2026).

Conclusão

Obter e manter a escola de formação de vigilantes com autorização válida exige atenção a prazos, requisitos de instalação, capital mínimo e homologação de cursos. A Polícia Federal concentra todo o controle: da aprovação dos atos constitutivos à emissão dos certificados dos alunos. Gestores que anteciparem a adequação ao Decreto 13.012/2026 reduzem risco de sanções e mantêm a operação contínua.


FAQ (já incluído no corpo acima, repetido para conferência)

Qual o capital social mínimo para abrir uma escola de formação de vigilantes?
O capital social mínimo integralizado é de R$ 292.000,00 (art. 14, inciso II, da Lei 14.967/2024). Se a escola oferecer serviço adicional autorizado, deve somar R$ 146.000,00 por serviço extra (art. 14, § 1º, da Lei 14.967/2024). Esses valores são atualizados anualmente pelo IPCA (art. 72 do Decreto 13.012/2026).

De quanto em quanto tempo a autorização da escola de formação precisa ser renovada?
A autorização de funcionamento da escola de formação de profissionais de segurança privada deve ser renovada a cada 2 anos (art. 40, inciso II, alínea “a”, da Lei 14.967/2024). O certificado de segurança das instalações também é renovado no mesmo prazo, após vistoria da Polícia Federal (art. 19, parágrafo único, inciso I, do Decreto 13.012/2026).

A escola de formação pode ministrar aulas de vigilante a distância?
A regra geral exige aulas presenciais (art. 30, § 11, do Decreto 13.012/2026). A Polícia Federal pode autorizar aulas teóricas a distância apenas em situações excepcionais, como pandemias e catástrofes naturais. Aulas práticas, incluindo tiro, permanecem sempre presenciais, independentemente das circunstâncias.

Quem emite o certificado de conclusão do curso de vigilante?
O certificado de conclusão é emitido eletronicamente pela Polícia Federal, após homologação do curso (art. 30, § 3º, do Decreto 13.012/2026). A escola não emite o certificado por conta própria. Na homologação, a PF verifica os requisitos do aluno, a regularidade do curso e da escola responsável (art. 30, § 2º, do Decreto 13.012/2026).

A escola de formação pode usar estande de tiro de terceiros?
Sim. A escola pode celebrar convênio com organização militar, policial, outra escola de formação ou clube de tiro para uso de estande (art. 17, parágrafo único, do Decreto 13.012/2026). As condições são: usar instrutores próprios previamente credenciados pela PF e armas de propriedade da própria escola, vedado o uso das armas da conveniada.

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