Escola de formação de vigilantes: autorização e regras
A escola de formação de vigilantes precisa de autorização prévia da Polícia Federal para funcionar (art. 4º da Lei 14.967/2024). O Decreto 13.012/2026 detalha requisitos de instalação, cursos permitidos, homologação de certificados e periodicidade de renovação. Sem cumprir essas exigências, a escola não pode matricular alunos nem emitir certificados válidos.