IN 340/2026: o que muda na prática na segurança privada

A Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto e entrou em vigor na data da publicação (art. 213). Ela tem 213 artigos, regulamenta a operação de segurança privada, serviço orgânico e monitoramento eletrônico e já está valendo. Não há período de carência.

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