Guarda de armas em empresa de segurança privada: regras
A guarda de armas em empresa de segurança privada exige sala exclusiva em alvenaria, sob laje, com porta de aço, fechadura especial, câmeras ininterruptas e armazenamento de imagens por no mínimo sessenta dias (art. 45 do Decreto 13.012/2026). Armas, munições e coletes são de propriedade da empresa e ficam sob registro e controle da Polícia Federal (art. 17 da Lei 14.967/2024).