Requisitos para ser vigilante 2026: o que mudou no Decreto

Os requisitos para ser vigilante 2026 incluem idade minima de 21 anos, conclusao do ensino fundamental, aptidao em exame de saude fisica, mental e psicologica, aprovacao em curso de formacao homologado pela Policia Federal e ausencia de antecedentes criminais por crime doloso (art. 28, incisos I a VI, da Lei 14.967/2024). O Decreto 13.012/2026 acrescentou regras sobre registro, documentos eletronicos e certidoes em cinco esferas da Justica.

Este artigo reune, ponto a ponto, o que a lei e o regulamento exigem do profissional de seguranca privada. O objetivo e permitir que gestores e candidatos confiram cada item antes de iniciar o processo de habilitacao.

Quais sao os requisitos gerais para ser vigilante?

A Lei 14.967/2024 lista seis requisitos cumulativos. O candidato precisa cumprir todos antes de obter o registro na Policia Federal.

  1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado (art. 28, inciso I, da Lei 14.967/2024).
  2. Ter idade minima de 21 anos (art. 28, inciso II, da Lei 14.967/2024).
  3. Ter sido considerado apto em exame de saude fisica, mental e psicologica (art. 28, inciso III, da Lei 14.967/2024).
  4. Ter concluido com aproveitamento o curso de formacao especifico (art. 28, inciso IV, da Lei 14.967/2024).
  5. Nao possuir antecedentes criminais registrados pela pratica de crimes dolosos e nao estar cumprindo pena, enquanto nao obtida a reabilitacao (art. 28, inciso V, da Lei 14.967/2024).
  6. Estar quite com as obrigacoes eleitorais e militares (art. 28, inciso VI, da Lei 14.967/2024).

Alem desses, ha requisitos especificos conforme a categoria profissional. O vigilante deve ter concluido o ensino fundamental e estar contratado por empresa de servicos de seguranca ou por empresa ou condominio edilicio possuidor de servico organico (art. 28, par. 1, da Lei 14.967/2024). Para matricula no curso de formacao, porem, nao se exige a contratacao previa (art. 28, par. 4, da Lei 14.967/2024).

O que o Decreto 13.012/2026 acrescentou sobre registro e certidoes?

O Decreto detalhou a documentacao necessaria para matricula e registro. A matricula em curso de formacao, aperfeicoamento ou atualizacao depende da apresentacao de certidoes negativas de antecedentes criminais de cinco esferas (art. 53, par. 1, do Decreto 13.012/2026):

  • Justica Federal
  • Justica Estadual ou do Distrito Federal e Territorios
  • Justica Militar da Uniao
  • Justica Eleitoral
  • Justica Militar Estadual ou do Distrito Federal e Territorios

As certidoes devem corresponder ao local onde o profissional residiu nos ultimos cinco anos e ao local onde sera realizado o curso (art. 53, par. 2, do Decreto 13.012/2026). Sera vedada a matricula de quem possuir antecedentes por crime doloso ou estiver respondendo a processo criminal por crime doloso incompativel com a atividade de seguranca privada (art. 53, par. 3, do Decreto 13.012/2026).

O registro do vigilante e do vigilante supervisor depende da homologacao do respectivo curso de formacao pela Policia Federal. Nessa etapa, sao verificados o preenchimento dos requisitos profissionais, a regularidade do curso e a regularidade da escola responsavel (art. 30, par. 2, do Decreto 13.012/2026).

Como ficam os documentos de identificacao profissional?

O Decreto trouxe regras especificas sobre os documentos de identificacao do gestor de seguranca privada, do vigilante supervisor e do vigilante. Os documentos sao expedidos eletronicamente pela Policia Federal e possuem validade de dois anos (art. 56 do Decreto 13.012/2026).

Cada documento deve conter os dados de identificacao do profissional e as atividades para as quais ele esta habilitado (art. 54, incisos I e II, do Decreto 13.012/2026). O porte e obrigatorio quando em servico e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais (art. 56, paragrafo unico, do Decreto 13.012/2026).

A expedicao so ocorre quando o profissional preenche todos os requisitos da Lei 14.967/2024 e do Decreto e possui curso de formacao, aperfeicoamento ou atualizacao validos (art. 55, incisos I e II, do Decreto 13.012/2026). O gestor de seguranca privada e excecao: nao precisa de curso de formacao para obter o documento, porem deve apresentar certidoes negativas de antecedentes criminais (art. 53, par. 4, do Decreto 13.012/2026).

Quais cursos habilitam o vigilante e o vigilante supervisor?

O Decreto lista 14 cursos de formacao, aperfeicoamento e atualizacao (art. 30 do Decreto 13.012/2026). A tabela abaixo resume os principais e sua finalidade.

CursoFinalidadeDispositivo
Formacao de vigilanteHabilita a vigilancia patrimonialart. 30, par. 5, do Decreto 13.012/2026
Atualizacao de vigilanteRenova a habilitacao do vigilanteart. 30, inciso II, do Decreto 13.012/2026
Aperfeicoamento em transporte de numerarioHabilita ao transporte de numerario, bens ou valoresart. 30, par. 6, inciso I, do Decreto 13.012/2026
Aperfeicoamento em escolta de numerarioHabilita a escolta de numerario, bens ou valoresart. 30, par. 6, inciso II, do Decreto 13.012/2026
Aperfeicoamento em seguranca pessoalHabilita a seguranca pessoalart. 30, par. 6, inciso III, do Decreto 13.012/2026
Aperfeicoamento em seguranca de eventosHabilita a seguranca de eventosart. 30, par. 6, inciso IV, do Decreto 13.012/2026
Formacao de vigilante supervisorHabilita ao controle operacional dos servicosart. 30, par. 6, do Decreto 13.012/2026
Aperfeicoamento basico em armas de menor potencial ofensivoHabilita ao uso de armas de menor potencial ofensivoart. 30, par. 7, do Decreto 13.012/2026

O curso de formacao de vigilante e pre-requisito para qualquer aperfeicoamento ou para o curso de vigilante supervisor (art. 30, par. 4, do Decreto 13.012/2026). A Lei fixa carga horaria minima de 200 horas para formacao e 50 horas para aperfeicoamento e atualizacao (art. 26, par. 2, da Lei 14.967/2024). O conteudo programatico, a carga horaria detalhada e os demais requisitos de cada curso serao estabelecidos em ato normativo da Policia Federal (art. 30, par. 8, do Decreto 13.012/2026).

As aulas devem ser presenciais, ressalvadas situacoes excepcionais como pandemias ou catastrofes naturais, quando a Policia Federal podera autorizar aulas teoricas a distancia (art. 30, par. 11, do Decreto 13.012/2026). Para um panorama mais amplo sobre a formacao, consulte o artigo sobre formacao de vigilantes publicado no blog.

Quais sao os requisitos do vigilante supervisor e dos profissionais de monitoramento?

O vigilante supervisor precisa cumprir todos os requisitos gerais do art. 28 da Lei 14.967/2024 e, adicionalmente, ter concluido o ensino medio e estar contratado por empresa de servicos de seguranca ou por empresa ou condominio edilicio possuidor de servico organico (art. 28, par. 2, da Lei 14.967/2024).

Ja os profissionais de monitoramento eletronico — supervisor de monitoramento, tecnico externo e operador — seguem requisitos proprios (art. 28, par. 3, da Lei 14.967/2024):

  • Idade minima de 18 anos.
  • Aptidao em exame de saude mental e psicologica.
  • Conclusao do ensino medio.
  • Vinculo empregaticio com prestador de servico de seguranca privada ou servico organico.
  • Ausencia de antecedentes criminais por crime doloso (mesmo criterio do vigilante).
  • Aprovacao em curso de formacao especifico.

Os cursos de formacao e atualizacao dos profissionais de monitoramento estao listados no art. 32 do Decreto 13.012/2026, e seus registros tambem dependem de homologacao pela Policia Federal (art. 32, par. 2, do Decreto 13.012/2026). Para conhecer as obrigacoes da empresa de monitoramento, acesse o artigo sobre monitoramento remoto na seguranca privada.

Regra de transicao: quem ja era vigilante precisa voltar a escola?

Nao necessariamente. A Lei 14.967/2024 dispensou a exigencia de conclusao do ensino fundamental ou do ensino medio para profissionais que ja tivessem concluido com aproveitamento o respectivo curso de formacao ou aperfeicoamento antes da entrada em vigor da lei (art. 28, par. 7, da Lei 14.967/2024).

O Decreto 13.012/2026 reafirmou essa regra: profissionais com curso homologado pela Policia Federal antes da vigencia da Lei nao precisam comprovar a escolaridade exigida no art. 28, par. 1 ao par. 3, da Lei (art. 69, caput, do Decreto 13.012/2026). Esses profissionais tambem podem realizar cursos de atualizacao sem comprovar a conclusao do ensino fundamental ou medio (art. 69, par. 1, do Decreto 13.012/2026).

Porem, se desejarem realizar um novo curso de aperfeicoamento, dispoem de dois anos contados da publicacao do Decreto para faze-lo sem comprovar a escolaridade. Apos esse prazo, sera exigida a conclusao do ensino fundamental ou medio, conforme o caso (art. 69, par. 2, do Decreto 13.012/2026).

Ha ainda o prazo geral de adequacao: os prestadores de servico ja autorizados possuem limite maximo de tres anos, contados da publicacao da Lei (setembro de 2024), para realizar as adequacoes decorrentes dela (art. 60 da Lei 14.967/2024). Para acompanhar prazos e providencias de regularizacao, consulte a pagina de regularizacao periodica da ESSP.

Comparativo rapido: Lei 14.967/2024 vs. Decreto 13.012/2026

AspectoLei 14.967/2024Decreto 13.012/2026
Requisitos gerais do vigilanteLista os seis requisitos (art. 28)Detalha certidoes de cinco justicas para matricula (art. 53, par. 1)
Carga horaria dos cursos200 h formacao; 50 h aperfeicoamento/atualizacao (art. 26, par. 2)Plano de curso detalhado remetido a ato normativo da PF (art. 30, par. 8)
Documento de identificacaoPadrao unico, uso obrigatorio em servico (art. 27)Eletronico, validade de 2 anos, prova de identidade civil (arts. 54 a 56)
Registro na PFCadastro de profissional (art. 40, inciso XII)Depende de homologacao do curso pela PF (art. 30, par. 2)
Escolaridade — regra de transicaoDispensa para quem ja tinha curso (art. 28, par. 7)Prazo de 2 anos para novo aperfeicoamento sem comprovar escolaridade (art. 69, par. 2)

Proximos passos para empresas e profissionais

Empresas de seguranca privada devem revisar o quadro de profissionais, confirmar se todos possuem registro ativo na Policia Federal e se os cursos de formacao foram homologados. Profissionais que ainda nao possuem a escolaridade exigida devem planejar a conclusao do ensino fundamental ou medio dentro dos prazos de transicao.

A ESSP presta suporte administrativo, juridico e operacional para empresas do setor que precisam adequar suas operacoes. Caso tenha duvidas sobre os requisitos ou sobre o processo de registro junto a Policia Federal, entre em contato com a equipe.

Perguntas frequentes


FAQ (já incluído no corpo acima, repetido para conferência)

Qual a idade minima para ser vigilante em 2026?
A idade minima e de 21 anos, conforme o art. 28, inciso II, da Lei 14.967/2024. Para profissionais de monitoramento eletronico (supervisor de monitoramento, tecnico externo e operador de sistema eletronico), a idade minima e de 18 anos (art. 28, par. 3, inciso I, da Lei 14.967/2024).

Preciso ter ensino fundamental completo para ser vigilante?
Sim. A Lei exige a conclusao de todas as etapas do ensino fundamental (art. 28, par. 1, inciso I, da Lei 14.967/2024). Porem, profissionais que ja concluiram curso de formacao homologado antes da vigencia da Lei ficam dispensados dessa comprovacao (art. 28, par. 7, da Lei 14.967/2024, e art. 69, caput, do Decreto 13.012/2026).

Quantas horas tem o curso de formacao de vigilante?
A carga horaria minima e de 200 horas para o curso de formacao e de 50 horas para os cursos de aperfeicoamento e atualizacao (art. 26, par. 2, da Lei 14.967/2024). O plano de curso detalhado, com conteudo programatico e demais requisitos, sera definido em ato normativo da Policia Federal (art. 30, par. 8, do Decreto 13.012/2026).

O documento de identificacao do vigilante agora e digital?
Sim. O Decreto 13.012/2026 determina que os documentos de identificacao profissional de gestor, vigilante supervisor e vigilante serao expedidos eletronicamente pela Policia Federal, com validade de dois anos (art. 56 do Decreto 13.012/2026). Eles constituem prova de identidade civil para todos os fins legais (art. 56, paragrafo unico, do Decreto 13.012/2026).

Vigilante com curso antigo precisa refazer a formacao?
Nao precisa refazer a formacao. Profissionais com curso homologado pela Policia Federal antes da entrada em vigor da Lei 14.967/2024 mantem a habilitacao e ficam dispensados de comprovar escolaridade (art. 69, caput, do Decreto 13.012/2026). Para realizar novo aperfeicoamento sem comprovacao de escolaridade, ha prazo de dois anos contados da publicacao do Decreto (art. 69, par. 2, do Decreto 13.012/2026).

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