Certificado de Segurança: quem precisa e como obter na PF

O certificado de segurança é um documento emitido pela Polícia Federal após vistoria nas instalações de prestadores de serviço de segurança privada. Sem ele, não há autorização de funcionamento. Estão obrigadas todas as empresas de serviços de segurança, escolas de formação, empresas de monitoramento eletrônico e serviços orgânicos (art. 19 do Decreto 13.012/2026).

A emissão depende de requerimento do interessado e de vistoria presencial conduzida pela Polícia Federal. A periodicidade de renovação varia conforme o tipo de prestador: dois anos para empresas de serviços e escolas, cinco anos para empresas de monitoramento (art. 19, parágrafo único, do Decreto 13.012/2026).

O que é o certificado de segurança na segurança privada?

O certificado de segurança é o documento que comprova que as instalações físicas de um prestador de segurança privada atendem aos requisitos definidos pela Polícia Federal. Ele funciona como pré-requisito para a concessão e a renovação da autorização de funcionamento (art. 10, inciso III, do Decreto 13.012/2026).

A Lei 14.967/2024 exige que as empresas possuam instalações físicas adequadas, com uso e acesso exclusivos ao estabelecimento, local seguro para guarda de armas e munições, alarme, sistema de circuito interno e externo de imagens com armazenamento em tempo real e vigilância patrimonial ininterrupta (art. 20, § 1º, inciso II, da Lei 14.967/2024).

O Decreto 13.012/2026 traduz essa exigência em um procedimento concreto: a Polícia Federal realiza vistoria e, se os requisitos forem atendidos, emite o certificado de segurança (art. 19 do Decreto 13.012/2026).

Quem precisa do certificado de segurança da Polícia Federal?

Quatro categorias de prestadores precisam do certificado. Nenhuma delas pode operar sem ele.

  1. Empresas de serviços de segurança privada — vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta, segurança pessoal e gerenciamento de riscos (art. 10, inciso III, e art. 19 do Decreto 13.012/2026).
  2. Escolas de formação de profissional de segurança privada (art. 17 do Decreto 13.012/2026).
  3. Empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada (art. 18, inciso III, do Decreto 13.012/2026).
  4. Empresas e condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada (art. 38, inciso III, e art. 39 do Decreto 13.012/2026).

A obrigação vale tanto para a matriz quanto para filiais. Cada estabelecimento novo em unidade federativa diferente precisa cumprir todos os requisitos da autorização (art. 6º do Decreto 13.012/2026). Saiba mais sobre o processo completo de autorização de funcionamento junto à PF.

Quais são os requisitos das instalações para obter o certificado?

A Lei 14.967/2024 estabelece os requisitos gerais das instalações no art. 20, § 1º, inciso II. O Decreto 13.012/2026 determina que os detalhes técnicos serão definidos em ato normativo da Polícia Federal (art. 10, inciso III, do Decreto 13.012/2026). Os requisitos legais mínimos são:

  • Uso e acesso exclusivos ao estabelecimento (art. 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei 14.967/2024).
  • Local seguro para guarda de armas e munições (art. 20, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei 14.967/2024).
  • Alarme e sistema de circuito interno e externo de imagens, com armazenamento em tempo real, em ambiente protegido (art. 20, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Lei 14.967/2024).
  • Vigilância patrimonial ininterrupta (art. 20, § 1º, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.967/2024).

Para empresas de transporte de numerário, bens ou valores, há requisitos adicionais: garagem exclusiva para veículos especiais blindados, cofre com dispositivos de segurança e acesso filmado ininterruptamente por no mínimo sessenta dias, alarme conectado a órgão policial ou empresa de segurança e sistema de comunicação ininterrupta (art. 12, incisos III a VI, do Decreto 13.012/2026).

O local seguro para guarda de armas também possui especificação no Decreto: construção em alvenaria sob laje, acesso único com porta de aço e fechadura especial, sistema de combate a incêndio próximo à porta e circuito de câmeras específico funcionando ininterruptamente, com armazenamento de imagens por no mínimo sessenta dias (art. 45, parágrafo único, do Decreto 13.012/2026).

Como funciona o processo de obtenção e renovação?

O processo segue três etapas principais:

  1. Requerimento: o prestador solicita a vistoria à Polícia Federal, apresentando os documentos exigidos. A empresa já deve estar constituída conforme a Lei e com atos constitutivos previamente aprovados pela PF (art. 5º, § 2º, do Decreto 13.012/2026).
  2. Vistoria presencial: a Polícia Federal realiza a inspeção nas instalações. A taxa de vistoria é de R$ 4.380,00 para prestadores de serviço de segurança privada e de R$ 2.920,00 para serviço orgânico (Anexo da Lei 14.967/2024, itens 1 e 2).
  3. Emissão do certificado: aprovadas as instalações, a Polícia Federal emite o certificado de segurança (art. 19 do Decreto 13.012/2026).

A renovação ocorre por ocasião da renovação da autorização de funcionamento. O quadro abaixo resume os prazos:

Tipo de prestadorPeriodicidade de renovaçãoFundamento
Empresa de serviços de segurança privadaA cada 2 anosArt. 19, parágrafo único, inciso I, do Decreto 13.012/2026
Escola de formação de profissional de segurança privadaA cada 2 anosArt. 19, parágrafo único, inciso I, do Decreto 13.012/2026
Empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurançaA cada 5 anosArt. 19, parágrafo único, inciso II, do Decreto 13.012/2026
Serviço orgânico de segurança privadaA cada 2 anosArt. 39, parágrafo único, do Decreto 13.012/2026

Para a renovação, a empresa deve apresentar requerimento e comprovar a manutenção de todos os requisitos gerais e específicos (art. 20 do Decreto 13.012/2026). Se houver multas pendentes, a renovação não será concedida (art. 40, § 2º, da Lei 14.967/2024). Confira os detalhes do processo de revisão e renovação da autorização.

O que acontece sem o certificado de segurança válido?

A ausência de certificado de segurança impede a obtenção da autorização de funcionamento. Sem autorização, a prestação de serviços configura atividade clandestina (art. 64 do Decreto 13.012/2026).

As consequências são graves:

  • Penalidade administrativa: multa de R$ 1.000,00 a R$ 15.000,00 para prestadores de segurança privada, podendo ser aumentada até o triplo (art. 46, incisos II e § 1º, da Lei 14.967/2024).
  • Cancelamento da autorização: em casos de maior gravidade ou reincidência (art. 46, inciso III, da Lei 14.967/2024).
  • Apreensão e destruição de materiais: armas, munições e equipamentos utilizados em atividade não autorizada são apreendidos e, após encerrado o procedimento administrativo, destruídos (art. 48, § 3º, da Lei 14.967/2024).
  • Crime: organizar ou prestar serviço de segurança privada com arma de fogo, sem autorização, configura crime punível com detenção de 1 a 3 anos e multa (art. 50 da Lei 14.967/2024).

A pessoa física ou jurídica que contratar empresa sem autorização válida também pode ser multada (art. 48 da Lei 14.967/2024). Leia mais sobre fiscalização e penalidades na segurança privada.

Certificado de segurança para serviços orgânicos: quais as diferenças?

Os serviços orgânicos seguem regras próprias. A empresa ou o condomínio edilício que quiser constituir segurança orgânica deve possuir instalações físicas adequadas, comprovadas por certificado de segurança emitido pela Polícia Federal (art. 38, inciso III, do Decreto 13.012/2026).

A renovação do certificado para serviços orgânicos ocorre a cada dois anos, por ocasião da renovação da autorização de funcionamento, após vistoria (art. 39, parágrafo único, do Decreto 13.012/2026). A taxa de vistoria de instalação é de R$ 2.920,00, contra R$ 4.380,00 das empresas prestadoras (Anexo da Lei 14.967/2024, itens 1 e 2).

Equiparam-se a condomínios edilícios os conjuntos de casas, apartamentos, prédios residenciais, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, desde que possuam administração unificada e centralizada das partes comuns (art. 38, parágrafo único, do Decreto 13.012/2026).

É importante lembrar que o serviço orgânico é exclusivamente em proveito próprio. Está vedada a prestação de serviços de segurança a terceiros (art. 25, § 1º, da Lei 14.967/2024).

Como a ESSP pode ajudar no processo?

O certificado de segurança é um documento técnico que exige preparação prévia das instalações. A adequação do local de guarda de armas, a instalação de sistemas de imagens com armazenamento mínimo de sessenta dias e o sistema de alarmes precisam estar operacionais antes da vistoria. Qualquer não conformidade resulta em reprovação e necessidade de nova solicitação.

A ESSP presta suporte administrativo, jurídico e operacional para preparar a empresa antes da vistoria: diagnóstico das instalações, orientação sobre os requisitos normativos e acompanhamento do requerimento junto à Polícia Federal.

O certificado de segurança não é mera formalidade. Ele comprova que as instalações protegem o acervo de armas, os sistemas de segurança e a integridade das operações. Sem ele, a empresa não existe legalmente para a Polícia Federal.

Perguntas frequentes sobre o certificado de segurança

O certificado de segurança é obrigatório para empresas de monitoramento eletrônico?

Sim. As empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada precisam possuir instalações adequadas comprovadas por certificado de segurança emitido pela Polícia Federal. A renovação ocorre a cada cinco anos, por ocasião da renovação da autorização de funcionamento, após vistoria (art. 18, inciso III, e art. 19, parágrafo único, inciso II, do Decreto 13.012/2026).

Qual a taxa de vistoria para obter o certificado de segurança?

A taxa de vistoria de instalação é de R$ 4.380,00 para prestadores de serviço de segurança privada e de R$ 2.920,00 para serviço orgânico de segurança privada. Os valores estão definidos nos itens 1 e 2 do Anexo da Lei 14.967/2024. Os prazos de recolhimento são fixados em ato da Polícia Federal (art. 51, parágrafo único, da Lei 14.967/2024).

Condomínio residencial precisa de certificado de segurança para ter vigilantes armados?

Sim. Condomínios edilícios que instituem serviço orgânico de segurança privada devem possuir certificado de segurança emitido pela Polícia Federal após vistoria (art. 38, inciso III, e art. 39 do Decreto 13.012/2026). Equiparam-se a condomínios edilícios os conjuntos com administração unificada das partes comuns (art. 38, parágrafo único, do Decreto 13.012/2026).

O que deve ter o local de guarda de armas para aprovação da vistoria?

O local deve ser construído em alvenaria sob laje, com acesso único, porta de aço com fechadura especial, sistema de combate a incêndio nas proximidades da porta e circuito de câmeras funcionando ininterruptamente, com armazenamento de imagens por no mínimo sessenta dias (art. 45, parágrafo único, do Decreto 13.012/2026).

Empresa com multa pendente consegue renovar o certificado de segurança?

Não. A renovação da autorização de funcionamento — e, consequentemente, do certificado de segurança — depende da comprovação do pagamento das multas aplicadas por descumprimento da Lei 14.967/2024 (art. 19, inciso II, da Lei 14.967/2024 e art. 40, § 2º, da Lei 14.967/2024).

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