Compreendendo a Nova Regulamentação da Segurança Privada: Portaria 18.045/23

A atualização na regulamentação da segurança privada no Brasil, por meio da Portaria 18.045/23, reflete um avanço significativo na gestão e fiscalização desses serviços. Este artigo explora os aspectos e objetivos dessa nova legislação, que é fundamental para empresas do setor e profissionais da área.

Princípios e Objetivos A Portaria 18.045/23 estabelece que as atividades de segurança privada precisam ser autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal, atuando de forma complementar à segurança pública. Os principais objetivos incluem promover a dignidade humana e a segurança dos cidadãos, além de prevenir danos e aprimorar tecnicamente os profissionais.

Categorias de Segurança Privada definidas pela Portaria 18.045/23 incluem:

  • Vigilância Patrimonial
  • Transporte de Valores
  • Escolta Armada
  • Segurança Pessoal
  • Segurança orgânica

Cada uma dessas categorias possui requisitos específicos que garantem a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.

Terminologia Importante Termos definidos incluem “Empresa Especializada”, “Empresa com Serviço Orgânico de Segurança”, “Vigilante”, e outros, clarificando as responsabilidades e capacitações necessárias para atuar na área.

Impacto no Setor

A Portaria 18.045/23 é um marco regulatório que eleva os padrões operacionais do setor de segurança privada, exigindo adaptações rápidas das empresas para garantir eficácia e conformidade legal.

Para se aprofundar nas mudanças e entender como isso afeta sua empresa leia nossos outros artigos sobre a portaria 18.045/23, caso precise de uma consultoria especializada entre em contato conosco para mais informações.

 

Você pode baixar esta portaria, aqui no Site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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