Serviço orgânico de segurança privada: regras atuais
Serviço orgânico de segurança privada é a estrutura de proteção que uma empresa ou condomínio edilício organiza com pessoal próprio, em proveito exclusivo, para proteger seu patrimônio e suas pessoas. As regras exigem autorização prévia da Polícia Federal, certificado de segurança das instalações, capital social mínimo integralizado e proibição de prestar segurança a terceiros (art. 25 da Lei 14.967/2024 e art. 38 do Decreto 13.012/2026).