O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista. 

 

    1. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos 3 dias de antecedência.
    2. O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
    3. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
    4. A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
    5. Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
    6. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
    7. A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei, com base nos valores pagos no período mensal.
    8. Assim como para os demais empregados, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

    1. remuneração;

    2. férias proporcionais com acréscimo de um terço;
    3. décimo terceiro salário proporcional;
    4. repouso semanal remunerado e
    5. adicionais legais.

 

acordo entre as partes trabalho intermitente

O trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

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