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	<title>Arquivo de serviço orgânico de segurança privada - ESSP - Assessoria à Segurança Privada no Brasil</title>
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	<description>Empresa especializada em suporte, soluções e assessoria para empresas de segurança privada.</description>
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	<title>Arquivo de serviço orgânico de segurança privada - ESSP - Assessoria à Segurança Privada no Brasil</title>
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		<title>IN 340/2026: o que muda na prática na segurança privada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 11:00:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ESSP]]></category>
		<category><![CDATA[autorização Polícia Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto 13.012/2026]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 14.967/2024]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto e entrou em vigor na data da publicação (art. 213). Ela tem 213 artigos, regulamenta a operação de segurança privada, serviço orgânico e monitoramento eletrônico e já está valendo. Não há período de carência.</p>
<p>O post <a href="https://www.essp.com.br/2026/09/03/in-340-2026-o-que-muda-seguranca-privada/">IN 340/2026: o que muda na prática na segurança privada</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.essp.com.br">ESSP - Assessoria à Segurança Privada no Brasil</a>.</p>
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									<h1>IN 340/2026: o que muda na prática na segurança privada</h1><p>A Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto e entrou em vigor na data da publicação (art. 213). Ela tem 213 artigos, regulamenta a operação de segurança privada, serviço orgânico e monitoramento eletrônico e já está valendo. Não há período de carência.</p><p>Na prática, três frentes mudaram de imediato: quem precisa de certificado de segurança, qual é o efetivo mínimo de cada serviço e por quanto tempo as imagens precisam ficar guardadas. Quem opera monitoramento eletrônico é o mais afetado, porque passou a ter regras próprias e infrações que não existiam antes.</p><h2>O que é a IN 340/2026 e o que ela revogou?</h2><p>A IN 340/2026 é a norma operacional da Polícia Federal para o setor. Ela detalha como cumprir a Lei 14.967/2024 e o Decreto 13.012/2026 no dia a dia: o que apresentar, em que prazo, com qual efetivo e sob qual penalidade. A lei diz o que é obrigatório. A instrução normativa diz como a Polícia Federal vai conferir.</p><p>O art. 212 revogou quatro portarias que sustentavam a rotina anterior:</p><table><tbody><tr><td><strong>Portaria DG/PF nº 18.045/2023</strong></td><td>revogada (art. 212, I)</td></tr><tr><td><strong>Portaria DG/PF nº 18.974/2024</strong></td><td>revogada (art. 212, II)</td></tr><tr><td><strong>Portaria DG/PF nº 18.988/2024</strong></td><td>revogada (art. 212, III)</td></tr><tr><td><strong>Portaria DG/PF nº 19.037/2025</strong></td><td>revogada (art. 212, IV)</td></tr></tbody></table><p>Se o seu manual interno, o seu checklist de auditoria ou o seu contrato de prestação citam alguma dessas portarias, o texto está desatualizado desde 4 de agosto. Vale revisar antes que a divergência apareça em uma fiscalização.</p><h2>Sua empresa precisa de certificado de segurança?</h2><p>Se ela presta serviço de monitoramento eletrônico, sim. Não existe dispensa. A exigência aparece no art. 24, combinado com o art. 26, VII, e reaparece na renovação, no art. 28, IV, e no art. 36, § 1º. A leitura de que monitoramento não passa por vistoria não se sustenta no texto.</p><p>O único alívio expresso é a vistoria remota, e apenas na renovação (art. 28, § 3º, com a definição do § 4º). A primeira vistoria continua presencial. A validade do certificado também mudou de lógica: ele vale até a próxima renovação da autorização de funcionamento do estabelecimento, não por um número fixo de meses (art. 25, § 2º).</p><p>Um detalhe caro passa despercebido. Cada estabelecimento tem o seu certificado, com taxa de vistoria própria (art. 30, combinado com o art. 25, § 3º). Renovar a matriz não renova as filiais. O custo cresce por endereço, não por CNPJ. A exceção é o <a href="https://www.essp.com.br/autorizacao-para-funcionamento/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.essp.com.br/autorizacao-para-funcionamento/&amp;source=gmail&amp;ust=1787921651627000&amp;usg=AOvVaw0lBYj6EPuG-n3EQRZ7Bm3R">ponto de apoio</a>, dispensado de certificado (art. 39, § 1º), desde que não exerça atividade-fim nem guarde produtos controlados de forma permanente.</p><h2>Qual é o efetivo mínimo exigido pela IN 340/2026?</h2><p>Aqui está a mudança que mais gera autuação por descuido. Os números de vigilância patrimonial, transporte e escolta foram uniformizados em dezesseis profissionais, todos com registro na Polícia Federal e curso dentro da validade (art. 19, § 3º).</p><table><tbody><tr><td><strong>Serviço</strong></td><td><strong>Efetivo mínimo</strong></td><td><strong>Dispositivo</strong></td></tr><tr><td>Vigilância patrimonial</td><td>16</td><td>art. 19, § 3º, I</td></tr><tr><td>Transporte de numerário, bens ou valores</td><td>16</td><td>art. 19, § 3º, II</td></tr><tr><td>Escolta de numerário, bens ou valores</td><td>16</td><td>art. 19, § 3º, III</td></tr><tr><td>Segurança pessoal</td><td>8</td><td>art. 19, § 3º, IV</td></tr></tbody></table><p>Há uma redução pela metade na vigilância patrimonial sem arma de fogo, de dezesseis para oito, quando o alvará foi obtido com base no art. 14, § 2º, da Lei 14.967/2024 (art. 19, § 12). É uma exceção condicionada à origem do alvará, não uma escolha da empresa.</p><p>O monitoramento eletrônico tem contagem própria e não exige vigilante nem gestor de segurança privada. São dois supervisores de monitoramento e quatro operadores de sistema eletrônico de segurança (art. 21, § 2º). Se a empresa fizer inspeção técnica externa com equipe própria, entram mais quatro técnicos externos. O efetivo salta de seis para dez e ainda arrasta a exigência de veículos identificados, padronizados e de uso exclusivo (art. 21, X e XI). Terceirizar a inspeção derruba os dois custos de uma vez. Essa é a primeira conta a fazer antes de montar a estrutura.</p><h2>Por quanto tempo guardar as imagens e os dados?</h2><p>São dois relógios diferentes, e confundi-los custa dinheiro nos dois sentidos. O CFTV da própria empresa de monitoramento guarda por sessenta dias (art. 21, § 3º). As imagens e os dados do monitoramento remoto, aqueles gerados no atendimento aos clientes, guardam por sete dias (art. 21, § 4º).</p><p>Dimensionar o armazenamento do monitoramento remoto para sessenta dias é sobrecusto puro. Dimensionar o CFTV interno para sete dias é infração. Além do prazo, os sistemas remotos precisam ser auditáveis, com controle de acesso, prevenção de acesso não autorizado, garantia de integridade e confidencialidade, backups periódicos e procedimento de recuperação (art. 21, § 4º).</p><p>A infraestrutura da central acompanha. O art. 6º, XII, exige alimentação elétrica ininterrupta, comunicação de dados redundante, registro e armazenamento de eventos e suporte técnico contínuo durante todo o período de funcionamento. Link único e plantão técnico só em horário comercial não atendem ao texto. Se a sua operação nasceu antes dessa exigência, vale ler também o que já escrevemos sobre <a href="https://www.essp.com.br/2026/01/15/monitoramento-remoto-seguranca-privada/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.essp.com.br/2026/01/15/monitoramento-remoto-seguranca-privada/&amp;source=gmail&amp;ust=1787921651627000&amp;usg=AOvVaw1TwVQLyG4sVm6by4Cnk5fW">monitoramento remoto na segurança privada</a>.</p><h2>Que prazos a IN 340/2026 impõe agora?</h2><p>O prazo mais fácil de perder é o da renovação. Protocolar o pedido até trinta dias antes do vencimento garante a presunção de funcionamento regular enquanto o processo tramita (art. 29). Protocolar depois disso, ainda dentro da validade, evita o auto por funcionar sem autorização, mas gera auto por inobservância de prazo (art. 29, § 4º). Ou seja, atrasar e ficar dentro da validade não é neutro.</p><p>Quem obtém autorização para monitoramento eletrônico tem sessenta dias, contados da publicação do alvará, para comprovar o efetivo mínimo. Nos processos autorizativos, a análise segue a ordem cronológica de protocolo, com prazo de trinta dias (art. 204). Quando a Polícia Federal aponta falta ou imprestabilidade de documento, o prazo para cumprir exigências é de cinco dias úteis, prorrogável por igual período mediante pedido justificado apresentado antes do vencimento (art. 206, § 1º). Resposta incompleta ou fora do prazo leva ao arquivamento por inércia (art. 206, § 2º).</p><h2>O que ainda depende de cronograma da Polícia Federal?</h2><p>Este é o ponto em que muita informação circulando está errada. Empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos, de rastreamento de numerário, bens ou valores e de gerenciamento de riscos em transporte de valores que ainda não são autorizadas deverão solicitar a autorização de funcionamento conforme cronograma a ser estabelecido pela Polícia Federal, dentro do prazo de adequação do art. 60 da Lei 14.967/2024 (art. 211, II). A mesma lógica vale para instituições financeiras e cooperativas singulares de crédito quanto aos planos de segurança (art. 211, III).</p><p>A IN 340/2026 não publica datas nesses dois incisos. Ela remete a um ato posterior. Quem estiver anunciando um prazo fechado para a regularização do monitoramento está preenchendo uma lacuna que o texto deixou aberta de propósito. O que dá para fazer desde já é organizar a documentação e o efetivo, porque quando o cronograma sair o prazo vai correr sobre quem ainda não começou.</p><h2>Quanto custa descumprir a IN 340/2026?</h2><p>As sanções vão de advertência (art. 178) a cancelamento da autorização (art. 182), com três faixas de multa entre elas: de R$ 1.000 a R$ 5.000 (art. 179), de R$ 5.000 a R$ 10.000 (art. 180) e de R$ 10.000 a R$ 15.000 (art. 181). Prestar serviço de segurança privada sem autorização custa de R$ 10.000 a R$ 30.000 para pessoa jurídica (art. 189), e quem contrata o serviço não autorizado também responde (art. 175). O serviço orgânico está no mesmo polo passivo.</p><p>Três infrações na faixa mais alta atingem especificamente o monitoramento eletrônico:</p><ul><li><strong>Objeto social fora do escopo:</strong> executar atividade econômica diversa da segurança privada (art. 181, XXVI).</li><li><strong>Função trocada:</strong> usar vigilante ou vigilante supervisor em instalação, manutenção, inspeção e atendimento técnico de alarme (art. 181, XXVII). Vigilante e técnico são funções separadas.</li><li><strong>Atuação sem autorização na unidade da federação:</strong> art. 181, XXXI, com a ressalva das centrais de monitoramento prevista no art. 34, § 5º, do Decreto 13.012/2026. Persistindo mais de trinta dias após o auto, a sanção vira cancelamento (art. 182, VII).</li></ul><p>Vale lembrar que a segurança privada clandestina tem auto de encerramento autoexecutável (art. 176, parágrafo único). Não depende de decisão judicial prévia para interromper a atividade.</p><h2>Como a ESSP ajuda sua empresa a se adequar à IN 340/2026</h2><p>A ESSP presta suporte administrativo, jurídico e operacional a empresas de segurança privada. Na prática, o trabalho começa por um diagnóstico do que a IN 340/2026 mudou na sua operação específica: efetivo registrado e com curso válido, situação do certificado de segurança de cada estabelecimento, política de retenção de imagens, infraestrutura da central e calendário de renovação.</p><p>A partir daí, montamos e acompanhamos os processos junto à Polícia Federal, do pedido inicial à revisão periódica, para que o prazo não vire autuação. Se a sua empresa ainda está no início do processo, comece pela <a href="https://www.essp.com.br/autorizacao-para-funcionamento/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.essp.com.br/autorizacao-para-funcionamento/&amp;source=gmail&amp;ust=1787921651627000&amp;usg=AOvVaw0lBYj6EPuG-n3EQRZ7Bm3R">autorização de funcionamento</a>. Se já opera e o vencimento está próximo, o caminho é a <a href="https://www.essp.com.br/regularizacao-periodica/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.essp.com.br/regularizacao-periodica/&amp;source=gmail&amp;ust=1787921651627000&amp;usg=AOvVaw2zjW-hc0B9cFXxv4oRMFNK">regularização periódica</a>.</p><h2>Conclusão: revise a operação antes da fiscalização</h2><p>A IN 340/2026 não é uma consulta pública nem um projeto. Ela está em vigor desde 4 de agosto de 2026, revogou as quatro portarias que orientavam a rotina anterior e trouxe regras próprias para o monitoramento eletrônico. O prazo de adequação do art. 60 da Lei 14.967/2024 continua correndo, e o cronograma dos que ainda não são autorizados virá em ato próprio da Polícia Federal.</p><p>Quem revisar agora o efetivo, o certificado e a retenção de imagens chega ao cronograma com a casa arrumada. Quem esperar vai negociar prazo com a fiscalização em curso. Se quiser uma leitura da sua situação atual à luz da IN 340/2026, fale com a ESSP.</p><hr /><h2>FAQ (já incluído no corpo acima, repetido para conferência)</h2><p><strong>A IN 340/2026 já está em vigor ou tem prazo de adaptação?</strong><br />Já está em vigor. A Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026 entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2026 (art. 213). Não há carência para as regras operacionais. O que continua correndo é o prazo de adequação previsto no art. 60 da Lei 14.967/2024, aplicado nos termos do art. 211.</p><p><strong>Empresa de monitoramento eletrônico precisa de certificado de segurança?</strong><br />Precisa. A exigência está no art. 24, combinado com o art. 26, VII, e se repete na renovação, no art. 28, IV, e no art. 36, § 1º. A vistoria remota é admitida apenas na renovação (art. 28, § 3º). A primeira vistoria é presencial. O ponto de apoio é a única estrutura dispensada de certificado (art. 39, § 1º).</p><p><strong>Qual é o efetivo mínimo de uma empresa de monitoramento eletrônico?</strong><br />São dois supervisores de monitoramento e quatro operadores de sistema eletrônico de segurança (art. 21, § 2º). Se a empresa fizer inspeção técnica externa com equipe própria, somam-se quatro técnicos externos, elevando o total para dez. Não há exigência de vigilante nem de gestor de segurança privada nessa modalidade.</p><p><strong>Por quanto tempo devo guardar as imagens do monitoramento?</strong><br />Depende da origem. O CFTV da própria empresa de monitoramento guarda por sessenta dias (art. 21, § 3º). As imagens e os dados do monitoramento remoto guardam por sete dias (art. 21, § 4º). São dois prazos distintos, e aplicar o mesmo número aos dois gera sobrecusto de armazenamento ou infração.</p><p><strong>Quando devo protocolar a renovação da autorização de funcionamento?</strong><br />Até trinta dias antes do vencimento. Nesse prazo, a empresa tem presunção de funcionamento regular enquanto o pedido tramita (art. 29). Protocolar depois, mesmo dentro da validade, evita o auto por funcionar sem autorização, mas gera auto de infração por inobservância de prazo (art. 29, § 4º).</p>								</div>
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		<p>O post <a href="https://www.essp.com.br/2026/09/03/in-340-2026-o-que-muda-seguranca-privada/">IN 340/2026: o que muda na prática na segurança privada</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.essp.com.br">ESSP - Assessoria à Segurança Privada no Brasil</a>.</p>
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