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	<title>Arquivo de formação de vigilantes - ESSP - Assessoria à Segurança Privada no Brasil</title>
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	<description>Empresa especializada em suporte, soluções e assessoria para empresas de segurança privada.</description>
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	<title>Arquivo de formação de vigilantes - ESSP - Assessoria à Segurança Privada no Brasil</title>
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		<title>Escola de formação de vigilantes: autorização e regras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Sep 2026 11:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ESSP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A escola de formação de vigilantes precisa de autorização prévia da Polícia Federal para funcionar (art. 4º da Lei 14.967/2024). O Decreto 13.012/2026 detalha requisitos de instalação, cursos permitidos, homologação de certificados e periodicidade de renovação. Sem cumprir essas exigências, a escola não pode matricular alunos nem emitir certificados válidos.</p>
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									<h1>Escola de formação de vigilantes: autorização e regras</h1><p>A escola de formação de vigilantes precisa de autorização prévia da Polícia Federal para funcionar (art. 4º da Lei 14.967/2024). O Decreto 13.012/2026 detalha requisitos de instalação, cursos permitidos, homologação de certificados e periodicidade de renovação. Sem cumprir essas exigências, a escola não pode matricular alunos nem emitir certificados válidos.</p><p>A autorização depende de instalações adequadas comprovadas por certificado de segurança emitido pela Polícia Federal após vistoria (art. 17 do Decreto 13.012/2026). O capital social mínimo integralizado é de R$ 292.000,00 (art. 14, inciso II, da Lei 14.967/2024). A renovação ocorre a cada dois anos (art. 40, inciso II, alínea &#8220;a&#8221;, da Lei 14.967/2024).</p><h2>O que é uma escola de formação de profissional de segurança privada?</h2><p>Escola de formação de profissional de segurança privada é a pessoa jurídica constituída para prestar os serviços de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada (art. 22 da Lei 14.967/2024). O Decreto 13.012/2026 complementa essa definição: a escola também pode ministrar cursos complementares destinados ao aprimoramento da segurança privada (art. 2º, inciso II, do Decreto 13.012/2026).</p><p>Existe uma vedação expressa: escolas de formação não podem oferecer serviços de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta ou segurança pessoal (art. 13, § 2º, da Lei 14.967/2024). O objeto social deve se restringir às atividades de ensino autorizadas.</p><h2>Quais requisitos são exigidos para obter a autorização de funcionamento?</h2><p>A autorização de funcionamento combina requisitos gerais, previstos na Lei, com requisitos específicos do Decreto. Veja a lista consolidada:</p><ul><li>Capital social mínimo integralizado de R$ 292.000,00 (art. 14, inciso II, da Lei 14.967/2024). Se a escola oferecer serviço adicional, devem ser somados R$ 146.000,00 por serviço (art. 14, § 1º, da Lei 14.967/2024).</li><li>Instalações físicas adequadas, comprovadas por certificado de segurança emitido pela Polícia Federal após vistoria (art. 17 do Decreto 13.012/2026).</li><li>Certidões de regularidade fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa e de seus sócios (art. 19, inciso III, da Lei 14.967/2024).</li><li>Certidões negativas de antecedentes criminais dos sócios, administradores, diretores, gerentes e procuradores, pela prática de crime doloso, obtidas nas justiças Federal, Estadual, Militar da União e das unidades da Federação e Eleitoral, nos locais de residência dos últimos 5 anos (art. 19, inciso V, da Lei 14.967/2024).</li><li>Comprovação de que os sócios não participaram de empresas cujas atividades tenham sido canceladas nos últimos 5 anos por infração grave (art. 19, inciso I, da Lei 14.967/2024).</li><li>Constituição de provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia para adimplemento de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e de responsabilidade civil (art. 14, § 3º, da Lei 14.967/2024), conforme ato normativo da Polícia Federal (art. 9º do Decreto 13.012/2026).</li><li>Aprovação prévia dos atos constitutivos pela Polícia Federal, antes do registro na Junta Comercial (art. 5º, § 2º, do Decreto 13.012/2026).</li></ul><p>Para entender os valores de capital social de outros tipos de empresa, consulte o artigo sobre <a href="https://www.essp.com.br/2025/07/16/capital-minimo-integralizado-lei-14967-2024/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.essp.com.br/2025/07/16/capital-minimo-integralizado-lei-14967-2024/&amp;source=gmail&amp;ust=1787921651607000&amp;usg=AOvVaw3R9ktp1YIUSZApn5mw0Ipe">capital mínimo integralizado na Lei 14.967/2024</a>.</p><h2>Como funciona a renovação e a vistoria periódica?</h2><p>A autorização de funcionamento da escola de formação deve ser renovada a cada 2 anos (art. 40, inciso II, alínea &#8220;a&#8221;, da Lei 14.967/2024). O certificado de segurança também é renovado nesse mesmo intervalo, após vistoria presencial da Polícia Federal (art. 19, parágrafo único, inciso I, do Decreto 13.012/2026).</p><p>Para renovar, a escola deve apresentar requerimento à Polícia Federal e comprovar a manutenção de todos os requisitos gerais e específicos (art. 20 do Decreto 13.012/2026). A renovação está condicionada ao pagamento de multas pendentes (art. 40, § 2º, da Lei 14.967/2024).</p><table><thead><tr><th>Item</th><th>Periodicidade</th><th>Fundamento</th></tr></thead><tbody><tr><td>Renovação da autorização de funcionamento</td><td>A cada 2 anos</td><td>Art. 40, II, &#8220;a&#8221;, da Lei 14.967/2024</td></tr><tr><td>Renovação do certificado de segurança</td><td>A cada 2 anos (junto com a autorização)</td><td>Art. 19, parágrafo único, I, do Decreto 13.012/2026</td></tr><tr><td>Pedido de renovação sem resposta em 30 dias</td><td>Protocolo vale como renovação temporária</td><td>Art. 40, § 5º, da Lei 14.967/2024</td></tr></tbody></table><p>A ESSP auxilia gestores no processo de <a href="https://www.essp.com.br/regularizacao-periodica/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.essp.com.br/regularizacao-periodica/&amp;source=gmail&amp;ust=1787921651607000&amp;usg=AOvVaw0zRmVMRkoP3NchskkNEiHZ">revisão e renovação da autorização</a> junto à Polícia Federal.</p><h2>Quais cursos a escola de formação pode oferecer?</h2><p>O Decreto 13.012/2026 lista, nos artigos 30 e 32, os cursos que podem ser ministrados pelas escolas de formação. São 14 cursos voltados a vigilantes e vigilantes supervisores, além de 6 cursos voltados a profissionais de monitoramento eletrônico.</p><h3>Cursos para vigilantes e vigilantes supervisores</h3><ol><li>Curso de formação de vigilante (art. 30, inciso I, do Decreto 13.012/2026)</li><li>Curso de atualização de vigilante (art. 30, inciso II)</li><li>Curso de aperfeiçoamento em transporte de numerário, bens ou valores (art. 30, inciso III)</li><li>Curso de atualização em transporte de numerário, bens ou valores (art. 30, inciso IV)</li><li>Curso de aperfeiçoamento em escolta de numerário, bens ou valores (art. 30, inciso V)</li><li>Curso de atualização em escolta de numerário, bens ou valores (art. 30, inciso VI)</li><li>Curso de aperfeiçoamento em segurança pessoal (art. 30, inciso VII)</li><li>Curso de atualização em segurança pessoal (art. 30, inciso VIII)</li><li>Curso de aperfeiçoamento em segurança de eventos (art. 30, inciso IX)</li><li>Curso de atualização em segurança de eventos (art. 30, inciso X)</li><li>Curso de formação de vigilante supervisor (art. 30, inciso XI)</li><li>Curso de atualização de vigilante supervisor (art. 30, inciso XII)</li><li>Curso básico de aperfeiçoamento em armas de menor potencial ofensivo (art. 30, inciso XIII)</li><li>Curso avançado de aperfeiçoamento em armas de menor potencial ofensivo (art. 30, inciso XIV)</li></ol><h3>Cursos para profissionais de monitoramento eletrônico</h3><ol><li>Curso de formação de supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança (art. 32, inciso I, do Decreto 13.012/2026)</li><li>Curso de atualização de supervisor de monitoramento (art. 32, inciso II)</li><li>Curso de formação de técnico externo de sistema eletrônico de segurança (art. 32, inciso III)</li><li>Curso de atualização de técnico externo (art. 32, inciso IV)</li><li>Curso de formação de operador de sistema eletrônico de segurança (art. 32, inciso V)</li><li>Curso de atualização de operador (art. 32, inciso VI)</li></ol><p>A Polícia Federal pode criar novos cursos por ato normativo próprio (art. 30, § 9º, e art. 32, § 4º, do Decreto 13.012/2026). A carga horária mínima já fixada em lei é de 200 horas para formação e 50 horas para aperfeiçoamento e atualização de vigilantes (art. 26, § 2º, da Lei 14.967/2024). O plano de curso detalhado, incluindo conteúdo programático e demais requisitos, será estabelecido em ato normativo da Polícia Federal (art. 30, § 8º, do Decreto 13.012/2026).</p><p>O artigo sobre <a href="https://www.essp.com.br/2024/07/05/formacao-de-vigilantes/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.essp.com.br/2024/07/05/formacao-de-vigilantes/&amp;source=gmail&amp;ust=1787921651607000&amp;usg=AOvVaw2k-PK34DsQSX-PibFDv0el">formação de vigilantes</a> aprofunda os requisitos de matrícula e o fluxo de habilitação do aluno.</p><h2>A escola pode ministrar cursos a distância ou atividades complementares?</h2><p>A regra geral é que as aulas devem ser presenciais (art. 30, § 11, do Decreto 13.012/2026). A Polícia Federal pode, em situações excepcionais como pandemias e catástrofes naturais, autorizar aulas teóricas a distância (art. 30, § 11, do Decreto 13.012/2026). Aulas práticas permanecem sempre presenciais.</p><p>A escola também pode realizar atividade de ensino distinta das previstas no inciso X do art. 5º da Lei 14.967/2024, desde que destinada ao aprimoramento da segurança privada e autorizada pela Polícia Federal (art. 23 da Lei 14.967/2024). Um exemplo é o curso de complementação em gestão de segurança privada para gestores (art. 31 do Decreto 13.012/2026).</p><p>Outra possibilidade: a escola pode ceder suas instalações para aplicação de testes do Sinarm, como credenciamento de instrutores de tiro e comprovação técnica para aquisição de armas de fogo (art. 23, parágrafo único, da Lei 14.967/2024).</p><blockquote>As aulas dos cursos serão ministradas por instrutores previamente credenciados, na forma definida em ato normativo editado pela Polícia Federal (art. 30, § 10, do Decreto 13.012/2026).</blockquote><h2>Convênios para uso de estande de tiro são permitidos?</h2><p>Sim. A escola pode celebrar convênios com organização militar, policial, outra escola de formação ou clube de tiro para uso de estande de tiro (art. 17, parágrafo único, do Decreto 13.012/2026). Há duas condições obrigatórias:</p><ul><li>Os instrutores devem ser próprios da escola e previamente credenciados pela Polícia Federal.</li><li>É vedada a utilização das armas de propriedade da conveniada.</li></ul><p>Isso significa que a escola transporta suas próprias armas ao estande conveniado, seguindo as regras de guia de transporte da Polícia Federal (art. 44 do Decreto 13.012/2026).</p><h2>Homologação, certificação e fiscalização dos cursos</h2><p>A conclusão do curso pelo aluno não basta. O registro do vigilante ou do vigilante supervisor depende da homologação do curso pela Polícia Federal (art. 30, § 2º, do Decreto 13.012/2026). Na homologação, a PF verifica:</p><ul><li>Preenchimento dos requisitos para o exercício da profissão pelo aluno.</li><li>Regularidade do curso ministrado.</li><li>Regularidade da escola de formação responsável.</li></ul><p>Após a homologação, o certificado de conclusão é emitido eletronicamente pela Polícia Federal e tem validade em todo o território nacional (art. 30, § 3º, do Decreto 13.012/2026). A escola não emite o certificado por conta própria.</p><p>A Polícia Federal também implementará sistema nacional de avaliação da estrutura física, da qualidade do ensino e da qualidade da aprendizagem (art. 33 do Decreto 13.012/2026). Se a escola obtiver média insuficiente nessa avaliação pelo segundo ano consecutivo, poderá ser instaurado processo punitivo de cancelamento da autorização (art. 65, inciso II, do Decreto 13.012/2026).</p><p>As penalidades administrativas aplicáveis incluem advertência, multa de R$ 1.000,00 a R$ 15.000,00 ou cancelamento da autorização de funcionamento (art. 46 da Lei 14.967/2024). Detalhes sobre esse tema estão no artigo sobre <a href="https://www.essp.com.br/2025/07/21/fiscalizacao-penalidades-seguranca-privada-lei-14967-2024/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.essp.com.br/2025/07/21/fiscalizacao-penalidades-seguranca-privada-lei-14967-2024/&amp;source=gmail&amp;ust=1787921651607000&amp;usg=AOvVaw3660MPtDxLLmXyxGYq1miI">fiscalização e penalidades na Lei 14.967/2024</a>.</p><h2>Taxas cobradas pela Polícia Federal</h2><p>A escola de formação deve recolher taxas para cada serviço prestado pela Polícia Federal. Os valores constam do Anexo da Lei 14.967/2024:</p><table><thead><tr><th>Serviço</th><th>Valor (R$)</th></tr></thead><tbody><tr><td>Vistoria de instalação de prestador de serviço de segurança privada</td><td>4.380,00</td></tr><tr><td>Autorização de funcionamento</td><td>2.190,00</td></tr><tr><td>Renovação de autorização de funcionamento</td><td>2.190,00</td></tr><tr><td>Autorização para serviço adicional</td><td>730,00</td></tr><tr><td>Autorização para alteração de atos constitutivos</td><td>292,00</td></tr><tr><td>Autorização para aquisição de armas de fogo e munições</td><td>292,00</td></tr><tr><td>Cadastro de profissional de segurança privada</td><td>43,80</td></tr></tbody></table><p>Os prazos de recolhimento serão definidos em ato da Polícia Federal (art. 51, parágrafo único, da Lei 14.967/2024). Os valores de capital e multas são atualizados anualmente pelo IPCA (art. 72 do Decreto 13.012/2026).</p><h2>Conclusão</h2><p>Obter e manter a escola de formação de vigilantes com autorização válida exige atenção a prazos, requisitos de instalação, capital mínimo e homologação de cursos. A Polícia Federal concentra todo o controle: da aprovação dos atos constitutivos à emissão dos certificados dos alunos. Gestores que anteciparem a adequação ao Decreto 13.012/2026 reduzem risco de sanções e mantêm a operação contínua.</p><hr /><h2>FAQ (já incluído no corpo acima, repetido para conferência)</h2><p><strong>Qual o capital social mínimo para abrir uma escola de formação de vigilantes?</strong><br />O capital social mínimo integralizado é de R$ 292.000,00 (art. 14, inciso II, da Lei 14.967/2024). Se a escola oferecer serviço adicional autorizado, deve somar R$ 146.000,00 por serviço extra (art. 14, § 1º, da Lei 14.967/2024). Esses valores são atualizados anualmente pelo IPCA (art. 72 do Decreto 13.012/2026).</p><p><strong>De quanto em quanto tempo a autorização da escola de formação precisa ser renovada?</strong><br />A autorização de funcionamento da escola de formação de profissionais de segurança privada deve ser renovada a cada 2 anos (art. 40, inciso II, alínea &#8220;a&#8221;, da Lei 14.967/2024). O certificado de segurança das instalações também é renovado no mesmo prazo, após vistoria da Polícia Federal (art. 19, parágrafo único, inciso I, do Decreto 13.012/2026).</p><p><strong>A escola de formação pode ministrar aulas de vigilante a distância?</strong><br />A regra geral exige aulas presenciais (art. 30, § 11, do Decreto 13.012/2026). A Polícia Federal pode autorizar aulas teóricas a distância apenas em situações excepcionais, como pandemias e catástrofes naturais. Aulas práticas, incluindo tiro, permanecem sempre presenciais, independentemente das circunstâncias.</p><p><strong>Quem emite o certificado de conclusão do curso de vigilante?</strong><br />O certificado de conclusão é emitido eletronicamente pela Polícia Federal, após homologação do curso (art. 30, § 3º, do Decreto 13.012/2026). A escola não emite o certificado por conta própria. Na homologação, a PF verifica os requisitos do aluno, a regularidade do curso e da escola responsável (art. 30, § 2º, do Decreto 13.012/2026).</p><p><strong>A escola de formação pode usar estande de tiro de terceiros?</strong><br />Sim. A escola pode celebrar convênio com organização militar, policial, outra escola de formação ou clube de tiro para uso de estande (art. 17, parágrafo único, do Decreto 13.012/2026). As condições são: usar instrutores próprios previamente credenciados pela PF e armas de propriedade da própria escola, vedado o uso das armas da conveniada.</p>								</div>
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		<p>O post <a href="https://www.essp.com.br/2026/09/17/escola-formacao-vigilantes-autorizacao-regras-funcionamento/">Escola de formação de vigilantes: autorização e regras</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.essp.com.br">ESSP - Assessoria à Segurança Privada no Brasil</a>.</p>
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